Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Contrato de honorários advocatícios
Modelo de contrato de honorários advocatícios.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: João Gilberto, brasileiro, advogado, casado, portador do RG no 9999999 SSP-CE, CPF no 88888888, residente e domiciliado na Rua José Maria, no 1, Bairro Bom Jardim, Fortaleza-CE, CEP: 47938174
CONTRATADO: Escritório de Advocacia Z-63, Pessoa Jurídica de Direito Privado, detentora do CNPJ no 111111, com endereço profissional situado na Rua dos Bobos, no 1, Fortaleza-CE, CEP: 19840112
Tem-se entre contratante e contratado, observando-se os Princípios da Probidade e Boa-fé, a formação do presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando-se aceito, através das seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços inerentes a interposição da Ação de Usucapião, em face da pessoa do contratante, que seja, o Sr. João Gilberto, já qualificado anteriormente, cujo litígio incide sobre o imóvel situado na Rua Arlindo Feio, no 654, Bairro Barra do Ceará, Fortaleza-CE, registrado no 1oCartório de Registro de Imóveis, sob o número 319138913, matrícula 18920-X.
1.2. O contratado prestará serviços jurídicos ao contratante, através da prática de atos inerentes à causa vigente no contrato, os quais sejam: petição inicial, defesas e comparecimento às audiências). A elaboração de reconvenções e demais incidentes processuais não está inclusa no objeto contratual.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. A pessoa do contratante irá cooperar com a prestação do serviço, fornecendo com a maior brevidade possível, todos os meios necessários para a efetividade processual, como documentos e todos os demais meios de prova.
2.2. O contratado compremete-se a atuar processualmente em favor do contratante, ajuizando e acompanhando a ação, até a decisão final em primeira instância.
2.3. O contratado irá prestar os seus serviços nos exatos termos do contrato, zelando pela eficiência das peças elaboradas, bem como cumprindo os prazos processuais.
3. VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Independente da ação ser julgada em favor do contratante, os honorários advocatícios referentes a prestação de serviços serão de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em espécie e no momento da propositura da ação no Juízo de Direito.
3.2. Em havendo acordo entre as partes, o contratado não será prejudicado, no que tange ao recebimento do valor acordado, supra mencionado.
4. HIPÓTESES DE RESCISÃO
4.1. No caso do contratante revogar o mandato, serão exigidos os honorários advocatícios de maneira integral.
4.2. Em caso de descumprimento ao Princípio da Boa fé contratual por qualquer das partes contratantes, será legítimo o pedido de ressarcimento financeiro, por ambas as partes.
4.3. Será considerado rescindido o contrato, se o contratante não comparecer, de maneira injustificada, às audiências estipuladas pelo Juízo de Direito, não recebendo nenhum tipo de verba indenizatória.
4.4. Em não havendo a entrega de documentação probatória requerida pelo contratado em 72 (setenta e duas) horas após o pedido, o contrato será rescindido, não gerando qualquer tipo de ressarcimento para o contratante.
5. DAS CUSTAS
5.1. Ficará a encargo do contratante o pagamento de despesas judiciais inerentes a ação interposta, como despesas de viagens e expedição de certidões, bem como quaisquer outras inerentes a prestação dos serviços descritos, devendo, com antecedência, ser efetuada a transferência financeira necessária.
6. DOS ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE
6.1. O atraso injustificado do pagamento dos honorários advocatícios, bem como de valores intrínsecos ao cumprimento da obrigação, por período superior a 72 (setenta e duas) horas, é causa de inadimplemento do contrato, abrindo-se margem para o contratado requerer, via judicial, o seu ressarcimento.
6.2. Para todos os efeitos contratuais entre o contratante e o contratado, será estabelecido como fiador LEONARDO MENDONÇA, brasileiro, solteiro, residente na Rua Altos e Baixos, no 1, Fortaleza-CE, CEP 30130913, que será o responsável financeiro por eventual inadimplemento da pessoa do contratante.
7. DOS PROFISSIONAIS DA CAUSA
7.1. O advogado LUCIANO BARROSO DE ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, solteiro, portador da OAB-CE 301, endereço profissional situado na Rua dos Bobos, no 1, Fortaleza-CE, CEP: 19840112, será o associado da Pessoa Jurídica Escritório de Advocacia Z-63 responsável por acompanhar o processo, elaborar petições e comparecer em audiências.
7.2. Fica a critério do contratado fazer o substabelecimento de poderes, com ou sem reserva, devendo o substabelecimento promover o cumprimento do presente contrato com todos os rigores formais, devendo o mesmo declarar a compreensão de todos os termos e condições.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Outras medidas judiciais pertinentes, oriundas da causa ora contratada, incidentais ou não, não estão inclusas no descrito contrato, devendo haver um novo estabelecimento de honorários, para a elaboração das mesmas.
9. DO FORO
9.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Eusébio-CE, para discutir qualquer conflito que possa surgir em decorrência do presente contrato de prestação de serviços.
__________________________________________
CONTRATADO
__________________________________________
ADVOGADO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
___________________________ __________________________
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
__________________________________________
FIADOR
__________________________________________
CONTRATANTE
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Interessante este modelo, ainda não tinha visto contrato de honorários advocatícios com fiador (garantia). Mas, só pecou pela presença de testemunhas que não é mais necessário, pois por força de lei, o contrato em questão, já é título executivo extrajudicial. continuar lendo
Parabéns nobre colega. continuar lendo
Modelo muito bom de Contrato.
Obrigada nobre colega. continuar lendo